Dosimetria Pessoal

A constante busca pela excelência, seguindo os preceitos da NBR ISO/IEC17025 e as determinações do IRD/CNEN, fez da PRO-RAD uma empresa reconhecida e respeitada em monitoração individual e consultoria em Proteção Radiológica. Além do dosímetro de tórax, exigido pelas legislações trabalhista e sanitária para monitoração da dose ocupacional, também disponibilizamos dosímetros de extremidade (tipo pulso e anel) e para nêutrons.

 

A monitoração individual dos trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação ionizante é uma obrigação legal, prevista nas legislações trabalhista e sanitária, assim como nas normas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear). A Pro-Rad fornece dosímetros de corpo inteiro e de extremidade (pulso e anel) para raios X e raios gama, assim como dosímetros de corpo inteiro para nêutrons (nos espectros de nêutrons térmicos e de califórnio moderado com água pesada). Além disso, oferecemos a todos os nossos clientes uma solução inovadora na gestão da dosimetria individual: a Área do Cliente PRO-RAD.

A constante busca pela excelência, seguindo os preceitos da NBR ISO/IEC 17025 e as determinações do IRD/CNEN, fez da PRO-RAD uma empresa reconhecida e respeitada em monitoração individual e consultoria em Proteção Radiológica. 

Nossos relatórios mensais de dose são assinados digitalmente e disponibilizados para acesso online, rápido e seguro, através de nossa Área do Cliente PRO-RAD. Você é avisado por e-mail sempre que um Relatório de Doses ficar pronto e é alertado caso haja doses acima do nível de investigação. Além dos tradicionais relatórios mensais, disponibilizamos Relatórios de Doses anuais (com as doses apresentadas mês a mês) e individuais (por usuário).

O dosímetro é de uso exclusivo do usuário e não poderá ser usado por outra pessoa, nem em outra instituição. Ele deve ser usado durante a jornada de trabalho e enquanto a pessoa estiver em local onde possa haver exposição ocupacional. Quando não estiver em uso, o dosímetro deve ser guardado junto com os dosímetros de seus colegas e com o dosímetro padrão, em área livre de radiação.

Os dosímetros de anel e pulso se destinam a usuários que estejam sujeitos a uma exposição significativa das mãos e dedos, como por exemplo, pessoas que manipulam material radioativo em setores de Medicina Nuclear.

Devido à necessidade de se adaptarem para cada indivíduo, os anéis são adaptáveis a diversas espessuras de dedos, bem como as pulseiras, também adaptáveis a diversos tamanhos de pulsos.

É importante frisar que a legislação trabalhista estipula limites anuais de dose equivalente para mãos e pés em 500 mSv para trabalhadores. Este limite é muito superior ao limite de dose para o corpo inteiro. 

A PRO-RAD desenvolveu seus dosímetros de Anel e Pulso ao sentir a necessidade de usuários que manipulam material radioativo, possibilitando uma monitoração adequada para as mãos, antebraço e braço, tal como ocorre em muitas situações nos setores de Medicina Nuclear, por exemplo.

Estes monitores, também possuem cristais Termoluminescentes (TL) semelhantes aos usados nos dosímetros de tórax. Devido à necessidade de se adaptarem para cada indivíduo, os anéis são adaptáveis às diversas espessuras de dedos, bem como as pulseiras, também adaptáveis aos diversos tamanhos de pulsos.

É importante que o dosímetro seja usado de modo permanente pelo usuário durante toda a jornada de trabalho. Quando o usuário não estiver trabalhando, o seu dosímetro deve ser guardado junto com os dosímetros de seus colegas e do dosímetro Padrão, evitando assim a ocorrência de leituras errôneas em seu dosímetro.

É importante frisar que a Norma CNEN NN-3.01 - "Diretrizes Básicas de Radioproteção" estipula limites anuais de dose equivalente para mãos e pés, em 500 mSv para trabalhadores.  Este limite anual de dose é muitas vezes superior à Dose Efetiva de Corpo Inteiro, medida pelo monitor de tórax (o dosímetro comum). Adicionalmente, conforme item 3.47.e da RDC611/2022 da ANVISA: "... em casos em que as extremidades possam estar sujeitas a doses significativamente altas, deve-se fazer uso adicional de dosímetro de extremidade.".



Perguntas frequentes

O dosímetro deve ser utilizado conforme definido no Programa de Proteção Radiológica, Plano de Radioproteção ou documento equivalente. 

Quando não estiver em uso, o dosímetro deve ser guardado junto ao dosímetro padrão. Este tem por finalidade descontar doses que não são oriundas da exposição ocupacional, como, por exemplo, irradiações durante o transporte e irradiações oriundas de armazenamento não apropriado.

A “dose” do padrão não consta no relatório de doses porque se trata de um valor referência e, portanto, sua “dose” é sempre, por definição, igual a zero. O dosímetro padrão deve ficar em área livre de radiação e não deve ser utilizado para monitoração individual nem para monitoração de área. Não deve ser colocado na parede que faz divisa com a sala de raios X, nem armazenado em separado dos demais dosímetros.

Enviamos os dosímetros com antecedência, para que estejam disponíveis no momento de sua troca. Para evitar confusão e facilitar a troca a PRO-RAD adota um sistema de cores, alternando a cada mês entre dosímetros azuis e verdes.

A data de início do período de uso está marcada no dosímetro. Na data estipulada para troca mensal, os dosímetros devem ser recolhidos, substituídos pelos novos e remetidos de volta à PRO-RAD por carta registrada ou SEDEX. Para facilitar a PRO-RAD providencia um envelope para o retorno dos dosímetros pelo correio.

Caso haja atraso na entrega dos dosímetros, continue a usar os dosímetros do período anterior até que chegue a nova remessa. Jamais se deve trabalhar com radiação sem dosímetro.

Devolva todos os dosímetros de um mesmo período em conjunto, inclusive o dosímetro padrão. Nunca devolva dosímetros em adiantado. Se o usuário parou de trabalhar durante o período de uso, mantenha o dosímetro junto com o padrão até a devolução da remessa como um todo.

Acesse a Área do Cliente PRO-RAD e entre no menu Cadastro. Nesta página, as alterações podem ser realizadas a qualquer momento, mas devem atender a certos prazos para que a remessa seja enviada com as modificações solicitadas. Se o pedido não for feito no prazo, as modificações ocorrerão somente no próximo período. Exclusões e alterações devem ser solicitadas antes de a remessa ser enviada. Inclusões podem ser solicitadas até 10 dias após o início do período, porém, caso a remessa já tenha saído, poderá ser cobrado um novo valor de expedição.

Como o código de identificação do dosímetro é único, não existe troca de usuário de um dosímetro. Quando se desejar retirar um usuário e cadastrar outro é necessário realizar uma Exclusão e uma Inclusão, respectivamente. Caso necessite acrescentar uma unidade/setor novo em sua instituição, esta deverá ser requisitada através de e-mail.

Os relatórios de dose do tipo mensal, assinados digitalmente, são compostos por duas colunas: Mês e Ano. A coluna Mês apresenta a dose do período em questão. A coluna Ano apresenta a soma das doses ao longo do ano calendário (janeiro a dezembro).

Todas as doses já estão descontadas da leitura do dosímetro padrão. Por ser a referência para o cálculo de doses, a “dose” do dosímetro padrão é, por definição, sempre igual a zero e por isso não é colocada no relatório.

Os relatórios do tipo Anual apresentam as doses mês a mês ao longo do ano calendário (de janeiro a dezembro). Os relatórios do tipo Individual apresentam as doses de um mesmo dosímetro ao longo do ano calendário, para diversos anos e setores.

Os relatórios podem ser exportados na Área do Cliente PRO-RAD em diversos formatos de arquivo ou enviados por e-mail. Acesse já e descubra as funcionalidades da Área do Cliente PRO-RAD.

Deve ser feito relatório de investigação para toda e qualquer dose mensal igual ou maior que 1 mSv registrada nos dosímetros de tórax e igual ou maior que 20 mSv nos dosímetros de extremidade. O relatório dessa investigação deve permanecer anexado ao relatório de doses e à disposição de eventual fiscalização sanitária ou trabalhista.

Em serviços de radiologia diagnóstica e/ou intervencionista, doses mensais acima de 20 mSv, devem ser comunicadas à autoridade sanitária local, juntamente com o resultado da investigação.

Para doses entre 50 e 100 mSv, deve-se enviar uma cópia do relatório de investigação para a Coordenação Geral do Grupo de Análise de Doses Elevadas (GADE-CNEN). Para doses acima de 100 mSv deve-se entrar imediatamente em contato com o GADE-CNEN para receber instruções sobre como proceder na análise da dose elevada de radiação.

Informações de contato do GADE:

Coordenador: Dr. Francisco César Augusto da Silva

Avenida Salvador Allende, s/nº (RL 089) – Barra da Tijuca

CEP 22783-127 Rio de Janeiro – RJ

Fone: (21) 2173-2810   Fax: (21) 2173-2806

Entre em contato com o laboratório da PRO-RAD pelo telefone (51) 3287-3500 ou através do e-mail sac.lab@prorad.com.br. Continue a usar os dosímetros do período anterior até que chegue a nova remessa.

Os dosímetros devem ser encaminhados para a Caixa Postal, 1514 - CEP 94910-970 Cachoeirinha / RS - BRASIL.

Quando as extremidades (essencialmente mãos e dedos) possam estar sujeitas a doses significativamente altas. Essas situações são comuns em medicina nuclear e radiologia intervencionista. Ver o artigo 35 da norma CNEN NN 3.05.

Em caso de possível acidente com radiação, o cliente deverá requisitar uma leitura de urgência. Neste caso o dosímetro do usuário irradiado deverá ser enviado à PRO-RAD o quanto antes, junto com uma comunicação de pedido de leitura de urgência (carta, telefonema ou e-mail). Para que o usuário não fique sem dosímetro, a PRO-RAD enviará um dosímetro extra de cor diferente da usual para substituir o dosímetro cuja leitura foi requisitada.

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