Conforme legislação brasileira é obrigatório a avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores ocupacionalmente e paraocupacionalmente expostos às radiações ionizantes e não ionizantes, exceto para os lasers. Visando atender a esta demanda, a PRO-RAD oferece seus modernos serviços de medição em todo o Brasil.
Como exemplos de radiometria temos: ERBs e Antenas de telefonia celular, Subestações, Linhas de transmissão, Soldas, etc.
Todas as empresas estão obrigadas a implementar a Lei n° 11.934 de 5 de maio de 2009, no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
As micro-ondas são radiações eletromagnéticas compreendidas entre 300 MHz e 300 GHz. Conforme consta na Lei Federal 11.934/2009, os limites de tolerância são aqueles adotados pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante – ICNIRP, recomendados pela Organização Mundial da Saúde.
Percebe-se que, análogo às radiações ionizantes, há limites para a exposição de trabalhadores em função do seu trabalho e para a população em geral, que inclui os demais trabalhadores.
Limites de tolerância para exposição ocupacional às micro-ondas e outros campos eletromagnéticos (ICNIRP)
|
Intensidade de campo Elétrico (V/m) |
Intensidade de campo Magnético (A/m) |
Até 1 Hz |
- |
1,63x105 |
1 Hz – 8 Hz |
20.000 |
1,63x105/f2 |
8 Hz – 25 Hz |
20.000 |
2x104/f |
25 Hz – 820 Hz |
500/f |
20/f |
820 Hz – 65 kHz |
610 |
24,4 |
65 kHz – 1 MHz |
610 |
1,6/f |
1 MHz – 10 MHz |
610/f |
1,6/f |
10 MHz – 400 MHz |
61 |
0,16 |
400 MHz – 2GHz |
3f1/2 |
0,008f1/2 |
2 GHz – 300 GHz |
137 |
0,36 |
Limites de tolerância para exposição dos demais trabalhadores às micro-ondas e outros campos eletromagnéticos (ICNIRP)
|
Intensidade de campo Elétrico (V/m) |
Intensidade de campo Magnético (A/m) |
Até 1 Hz |
- |
3,2x104 |
1 Hz – 8 Hz |
10.000 |
3,2x104/f2 |
8 Hz – 25 Hz |
10.000 |
4.000/f |
25 Hz – 800 Hz |
250/f |
4/f |
800 Hz – 3 kHz |
250/f |
5 |
3 kHz – 150 kHz |
87 |
5 |
150 kHz – 1 MHz |
87 |
0,73/f |
1 MHz – 10 MHz |
87/f1/2 |
0,73/f |
10 MHz – 400 MHz |
28 |
0,073 |
400 MHz – 2GHz |
1,375f1/2 |
0,0037f1/2 |
2 GHz – 300 GHz |
61 |
0,16 |
Apesar de não contempladas pela NR-15, a Lei Federal 11.934/2009 estabele limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos além da faixa das micro-ondas. Então é necessário avaliar a exposição dos trabalhadores a estas radiações.
Cita-se como exemplo a exposição a campos eletromagnéticos de 60 Hz em linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e em subestações de energia elétrica.
Para radiação ultravioleta a legislação brasileira não prevê limites de tolerância, então se deve seguir o disposto na NR-09 e utilizar os valores adotados pela ACGIH.
A ACGIH define um tempo máximo de exposição diário. Este tempo é uma função da irradiância efetiva avaliada no ambiente de trabalho.
Assim como para a radiação ultravioleta, adota-se as recomendações da ACGIH.
Neste caso é possível realizar avaliações qualitativas. Conforme a ACGIH, normalmente não é necessário medir a intensidade do feixe e comparar com os limites de tolerância; o risco pode ser minimizado com medidas de controle apropriadas à classe de risco do laser.