A portaria 453 foi revogada

 
Publicada no DOU em 26/12/19, a RDC 330 de 20 de dezembro de 2019 da ANVISA revogou a Portaria SVS/MS 453/98 e a resolução ANVISA/RE 1016/06. A RDC 330 entrou em vigor na data de sua publicação e estabeleceu o prazo de 12 meses contados de sua publicação para adequação.
Uma das principais mudanças da RDC é a maneira de se referir aos diversos profissionais que são necessários aos serviços radiologia diagnóstica e intervencionista. A RDC não cita as profissões como fazia a portaria 453 (à revelia da CF) e passa a utilizar a nomenclatura mais adequada de profissional legalmente habilitado. Mas quem, ou de qual profissão, é este profissional?
 

O profissional legalmente habilitado é quem possui formação numa profissão cujas competências são atribuídas por lei e que cumpre todos os requisitos legais para o exercício da sua profissão. Por exemplo, para uma pessoa ser legalmente habilitada em engenharia deve concluir a graduação nesta profissão e possuir registro no seu conselho de classe (CREA). É o registro no sistema CONFEA/CREA que assegura à sociedade que o profissional possui conhecimento técnico adequado e está legalmente habilitado para desempenhar as atribuições previstas na lei da sua profissão (Lei Federal 5.194/66). Outros exemplos de profissões que constam em Lei são Médicos (Lei Federal 12.842), Físicos (Lei Federal 13.691), Técnicos em radiologia (Lei federal 7.394), etc. Esta é uma das diversas melhorias que vieram com a RDC 330.

Como a RDC 330 exige que cada serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista mantenha um exemplar à disposição, a PRO-RAD disponibiliza o download pra você aqui.

Acompanhe algumas das novas mudanças nas próximas edições.

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